Em 2025, a pauta de julgamento do STF está repleta de discussões tributárias que podem gerar impacto financeiro significativo para os cofres da União.
Dois casos se destacam como "teses filhotes" do julgamento que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a "tese do século" (RE 574.706).
Trata-se da exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins (tema 118) e da exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo (tema 1.067). Juntas, essas questões representam um impacto estimado em R$ 101,1 bilhões para a União, de acordo com dados do orçamento de 2025.
Exclusão do ISS
No Supremo, os contribuintes defendem a exclusão argumentando que o ISS não constitui receita ou faturamento, mas apenas um repasse ao fisco.
Já a União sustenta que o tributo compõe o valor recebido nas operações e alerta para o impacto fiscal negativo dessa exclusão. O julgamento, inicialmente empatado no plenário virtual, foi reiniciado no plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
Até o momento, o placar está em 4 a 2 pela exclusão, mas a análise foi suspensa sem nova data definida para retomada.
Exclusão do PIS e Cofins de sua própria base
Uma empresa de Santa Catarina recorreu ao STF contra decisão do TRF da 4ª região que rejeitou o pedido para excluir PIS e Cofins do cálculo de sua receita bruta, base para as contribuições sociais.
A empresa argumenta que esses tributos não se configuram como receita ou faturamento segundo o direito privado.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria, já reconhecida como de repercussão geral, será analisada por ultrapassar os interesses das partes envolvidas.
PIS/Cofins sobre importação
Outro julgamento de destaque é o que discute a necessidade de lei complementar para a cobrança de PIS e Cofins sobre importação (tema 79). Atualmente, a cobrança é regulada pela lei ordinária 10.865/04.
Caso o STF entenda que a norma não é suficiente, o impacto previsto é de R$ 325 bilhões, tornando este o caso de maior repercussão econômica para o governo Federal.
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